IMPACTOS DA LEI N.º 14.843/2024 NA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS NO REGIME ABERTO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.65042/rvvb9e78Palavras-chave:
monitoração eletrônica, dignidade humana, teoria das capacidades, regime abertoResumo
Este estudo investiga os impactos da Lei n.º 14.843/2024 na monitoração eletrônica de indivíduos em regime aberto no Brasil, buscando responder à seguinte questão: em que medida a Lei n.º 14.843/2024 pode ser considerada uma ofensa à dignidade humana ao legitimar a utilização da monitoração eletrônica no regime aberto? Por meio do método hipotético-dedutivo, com técnicas quali-quantitativas, foram coletados dados e depoimentos de monitorados, utilizando a teoria das dez capacidades de Martha Nussbaum para avaliar a eficácia da prática. Os resultados mostram que a regulamentação intensificou a vigilância sobre indivíduos que deveriam estar em liberdade, sem atingir os objetivos de desencarceramento, redução de custos ou reintegração social. Pelo contrário, a prática revelou-se estigmatizante e discriminatória, reforçando a exclusão social e violando a dignidade humana dos monitorados. Mesmo antes da promulgação da Lei n.º 14.843/2024, a monitoração eletrônica já enfrentava críticas por sua ineficácia e custo-benefício questionável. A pesquisa contribui para o debate jurídico e político sobre a aplicação da monitoração eletrônica no regime aberto, propondo mudanças para garantir que a prática respeite os direitos fundamentais e favoreça a reintegração social de forma efetiva e ética.