GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL: RESTRIÇÃO (IN)DEVIDA IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO REAL

Autores

  • Henrique Rodrigues Medeiros Autor
  • Fabrício Muraro Novais Autor
  • Muriel Amaral Jacob Autor

DOI:

https://doi.org/10.65042/nhv73c15

Palavras-chave:

ganho de capital, imposto sobre a renda, imóvel rural, lucro real, pessoa jurídica

Resumo

Esta pesquisa tem por tema o imposto sobre a renda e como recorte a apuração na alienação de imóvel rural. O problema de pesquisa consiste em averiguar a (in)devida restrição de utilização da apuração pelas regras próprias, incidentes na alienação de imóvel rural por empresas optantes pelo lucro real. A legislação tributária prevê regras específicas para apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais, porém a Receita Federal do Brasil aplica restrições quando o contribuinte é empresa optante pelo lucro real. O objetivo geral é investigar se empresas optantes pelo regime do lucro real poderiam se utilizar de regras específicas na alienação de imóvel rural. Para isso, devemos: (a) conhecer o critério de renda e rendimentos de qualquer natureza; (b) estudar o ganho de capital na alienação de imóveis rurais; (c) analisar limitação infralegal para apuração a depender do contribuinte. O método de investigação é dedutivo e a técnica bibliográfica. Os resultados indicam que a apuração do imposto sobre a renda no ganho de capital, decorrente da alienação de imóvel rural, considera a especificidade do negócio, e não o contribuinte ou o regime tributário adotado, e eventual restrição infralegal seria indevida.

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Publicado

03-12-2025

Como Citar

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL: RESTRIÇÃO (IN)DEVIDA IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO REAL. (2025). Revista Jurídica, 6(2), 12. https://doi.org/10.65042/nhv73c15