A Natureza Jurídica da Confissão na Estrutura do Acordo de Não Persecução Penal
Resumo
A presente pesquisa teve como finalidade identificar a natureza jurídica da confissão exigida como requisito do acordo de não persecução penal, a partir de uma análise interpretativa da Lei n° 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”. Visando resolver o caso penal com a participação dos envolvidos, a referida Lei promoveu alteração significativa no Código de Processo Penal, introduzindo o artigo 28-A, no qual constam os requisitos, dentre os quais a exigência da confissão. A natureza dessa confissão tem gerado incertezas em relação ao acordo, sobretudo porque alguns promotores de Justiça têm compreendido a confissão como meio de prova que pode ser utilizada no processo penal em caso de descumprimento do acordo. Essa postura vem sendo questionada sob o argumento de que seria uma espécie de prova ilícita porque não se teria garantido o direito ao silêncio ao indiciado, o que tem gerado obstáculo ao uso do acordo de não persecução penal. Partindo-se deste problema e, utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, analisou-se a disciplina do acordo de não persecução penal e os seus requisitos sob a perspectiva da redação do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, com recorte na compreensão da natureza jurídica dessa confissão. Após descortinar-se a natureza jurídica dessa modalidade de confissão, através da interpretação sistemática, propôs-se a compreensão de que se trata de um elemento que confere segurança ao promotor de Justiça no sentido de que a proposta de acordo de não persecução penal seja oferecida à pessoa que de fato praticou a infração penal, não sendo portanto possível a sua utilização como meio de prova.
Palavras-chave: Natureza jurídica; Pacote Anticrime; Confissão